Imposto de Renda sobre FIIs: Como Declarar e Quando Pagar

Por Andrel Wirth · Publicado em 25 de junho de 2026

A tributação dos Fundos Imobiliários gera muita confusão — e errar pode custar multa. A boa notícia é que as regras, uma vez entendidas, são simples. Há dois tratamentos distintos: o do rendimento mensal (em geral isento) e o do ganho de capital na venda (tributado a 20%). Neste guia, separamos os dois com clareza e mostramos como declarar cada situação. Trata-se de conteúdo educativo; em caso de dúvida específica, consulte um contador.

Atenção: regras tributárias podem mudar. As informações abaixo refletem o tratamento vigente para pessoa física no Brasil; sempre confirme nas orientações oficiais da Receita Federal antes de declarar.

1. Rendimento mensal: a isenção (e suas condições)

O rendimento mensal distribuído pelos FIIs é isento de imposto de renda para a pessoa física, desde que três condições sejam atendidas simultaneamente:

Para o pequeno e médio investidor, essas condições são quase sempre atendidas — por isso a fama de "renda isenta" dos FIIs. Importante: a isenção vale para o rendimento, não para o ganho na venda.

2. Ganho de capital na venda: 20% via DARF

Quando você vende cotas por um preço maior do que pagou, o lucro (ganho de capital) é tributado à alíquota de 20%. Diferente das ações, não existe a isenção para vendas até R$ 20 mil no mês — essa isenção é exclusiva de ações no mercado à vista. Em FIIs, qualquer ganho é tributável.

O cálculo e o pagamento são de responsabilidade do investidor:

  1. Apure o ganho: preço de venda menos preço médio de compra, descontando os custos (corretagem, emolumentos).
  2. Aplique 20% sobre o ganho líquido do mês (é possível compensar prejuízos de meses anteriores em FIIs com lucros em FIIs).
  3. Gere a DARF com o código apropriado e pague até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Exemplo: você comprou 100 cotas de um FII a R$ 10,00 (R$ 1.000) e vendeu por R$ 12,00 (R$ 1.200). O ganho é de R$ 200. O imposto é 20% × R$ 200 = R$ 40, pago via DARF no mês seguinte. Prejuízos anteriores com FIIs podem reduzir essa base.

3. Como declarar na declaração anual

Mesmo com rendimentos isentos, você precisa declarar. São três fichas relevantes:

Bens e Direitos

Informe a posição de cotas em 31/12, com a quantidade, o nome e o CNPJ do fundo e o custo de aquisição (não o valor de mercado). Use o grupo de aplicações em renda variável / fundos, conforme o programa da Receita do ano.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Some os rendimentos mensais isentos recebidos no ano e informe nessa ficha, identificando o fundo pagador. O informe de rendimentos da corretora ajuda a consolidar esses valores.

Renda Variável / Operações

Se houve vendas com ganho de capital, informe as operações e o imposto pago via DARF mês a mês. É aqui que o controle de preço médio e de DARFs ao longo do ano faz diferença.

SituaçãoTributaçãoOnde declarar
Rendimento mensal (condições atendidas)IsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Ganho de capital na venda20% via DARF (mês seguinte)Renda Variável / Operações
Posição de cotas em 31/12Bens e Direitos (pelo custo)

Erros comuns a evitar

Conclusão

O tratamento tributário favorável ao rendimento é uma das maiores vantagens dos FIIs frente a outras fontes de renda — como comparamos no guia de FII vs imóvel físico. Mas a isenção do rendimento não dispensa o controle das vendas e da declaração. Mantenha registro de preço médio e DARFs, declare tudo e, em casos complexos, conte com um contador. Para relembrar como o rendimento isento se traduz em yield líquido, veja o guia de dividend yield de FII.

Acompanhe suas posições de FII ao longo do ano e chegue à declaração com tudo organizado.

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Conteúdo educativo, não constitui orientação tributária ou recomendação de investimento. Regras podem mudar; confirme na Receita Federal e, se necessário, consulte um contador. Confira a Política Editorial.