Imposto de Renda em Ações, Tesouro Direto e Renda Fixa: Guia por Tipo de Ativo
Quem tem uma carteira com ações, Tesouro Direto e CDB ao mesmo tempo — o cenário mais comum entre os investidores que usam o Norteia — lida com três regimes de tributação diferentes na mesma declaração. Ações têm isenção por valor vendido e imposto que você mesmo calcula e paga. Renda fixa e Tesouro Direto seguem uma tabela regressiva com retenção automática, sem cálculo nenhum da sua parte. E LCI/LCA têm uma isenção à parte que ainda gera confusão em 2026. Este guia separa cada regra por tipo de ativo, com exemplos numéricos e o que mudou recentemente. Conteúdo educativo — não substitui orientação de um contador para o seu caso específico.
Atenção: regras tributárias mudam com frequência — 2025 teve inclusive uma medida provisória sobre LCI/LCA que caducou sem ser aprovada. As informações abaixo refletem o tratamento vigente para pessoa física residente no Brasil em agosto de 2026. Confirme sempre nas orientações oficiais da Receita Federal antes de declarar ou pagar qualquer imposto.
1. Ações: dois impostos separados, não um só
Em ações, existem dois fatos geradores distintos — e é aí que a maioria das dúvidas começa: o ganho de capital quando você vende com lucro, e o dividendo que a empresa paga enquanto você mantém a ação em carteira.
Ganho de capital na venda
Vendas de ações no mercado à vista da bolsa têm uma isenção que não existe em nenhum outro ativo deste guia: se o total vendido no mês (soma de todas as vendas, não só o lucro) for até R$ 20.000, o ganho é isento de imposto. Acima disso, incide 15% sobre o lucro apurado no mês. Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), não há isenção nenhuma e a alíquota é de 20% sobre o ganho.
O cálculo e o pagamento são responsabilidade do investidor, via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Há também uma retenção automática na fonte — 0,005% do valor da venda em operações comuns e 1% em day trade — que funciona como antecipação e é abatida do imposto devido, não como imposto adicional.
Exemplo: você vendeu R$ 15.000 em ações no mês, com lucro de R$ 2.000. Como o total vendido ficou abaixo de R$ 20.000, o ganho é isento — nenhum DARF a pagar. Se no mês seguinte você vendesse R$ 25.000 com o mesmo lucro de R$ 2.000, a isenção não valeria mais (passou do teto) e o imposto seria 15% × R$ 2.000 = R$ 300.
Dividendos: isentos para quase todo mundo, com uma mudança em 2026
Dividendos distribuídos por empresas listadas continuam isentos de IR para a esmagadora maioria dos investidores pessoa física. A novidade da Lei 15.270/2025: a partir de lucros apurados em 2026, empresas passam a reter 10% na fonte apenas sobre distribuições que somem mais de R$ 50 mil em um mês para um mesmo acionista — um volume que a maior parte dos investidores da bolsa não recebe de uma única empresa. Lucros já aprovados até 31/12/2025 seguem isentos mesmo se pagos entre 2026 e 2028, dentro de regras de transição. Há ainda o IRPFM (imposto mínimo para renda alta), mas ele só entra na declaração anual a partir de 2027 e apenas para quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano — não é uma retenção mensal.
Na prática: se você é um investidor pessoa física comum recebendo dividendos de várias empresas na carteira, a régua de R$ 50 mil/mês por empresa dificilmente será atingida, e o tratamento de isenção que você já conhece continua valendo.
2. Renda fixa "tradicional": CDB, LC, LF e debêntures comuns
Aqui a lógica muda completamente. Não existe isenção por valor resgatado, e você não calcula nem paga DARF — o imposto é retido automaticamente pela instituição financeira no resgate ou vencimento, seguindo a tabela regressiva, que premia quem mantém o dinheiro aplicado por mais tempo:
| Prazo da aplicação | Alíquota sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
O imposto incide só sobre o rendimento (juros), nunca sobre o capital aplicado. Resgates feitos nos primeiros 30 dias também sofrem IOF regressivo — começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai até zero a partir do 30º dia. Na prática, isso torna CDB e títulos parecidos pouco interessantes para quem pode precisar do dinheiro em menos de um mês.
Exemplo: um CDB rendeu R$ 1.000 em 250 dias corridos. Como o prazo está na faixa de 181 a 360 dias, a alíquota é 20% — imposto de R$ 200, já descontado automaticamente no resgate. Se o mesmo rendimento tivesse ocorrido depois de 720 dias, a alíquota cairia para 15% (R$ 150). O IOF não entra nessa conta porque o resgate ocorreu bem depois do 30º dia.
3. Tesouro Direto: a mesma tabela, sem come-cotas
Um ponto que confunde bastante quem migra de fundos de investimento para o Tesouro Direto: não existe come-cotas nos títulos públicos. O come-cotas é uma antecipação semestral de IR exclusiva de fundos de investimento — Tesouro Direto, sendo um título comprado diretamente pela pessoa física, segue a mesma tabela regressiva da renda fixa tradicional (22,5% a 15%, conforme o prazo) e o mesmo IOF regressivo nos primeiros 30 dias. A retenção também é automática, feita pela corretora no resgate ou no vencimento do título — sem DARF.
Isso vale igualmente para Tesouro Selic, Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+: o que muda entre eles é a forma de rentabilidade (pós-fixada, prefixada ou indexada à inflação), não a tributação — a alíquota depende só do tempo que o dinheiro ficou aplicado, contado da compra até o resgate ou vencimento.
4. LCI e LCA: isentas, mas ainda precisam ser declaradas
Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio seguem isentas de Imposto de Renda para pessoa física em 2026. A Medida Provisória 1.303/2025, que chegou a propor taxar novas emissões desses títulos, teve esse ponto retirado do texto durante a tramitação e a MP inteira perdeu validade em outubro de 2025 sem ser convertida em lei. Mesmo isenta, a posição em LCI/LCA precisa ser informada na declaração — a isenção é do imposto, não da obrigação de declarar, e omitir o saldo pode gerar malha fina.
Resumo comparativo
| Ativo | Tributação | Quem calcula/paga | Isenção |
|---|---|---|---|
| Ações (venda) | 15% (20% day trade) | Investidor, via DARF | Até R$ 20 mil vendidos/mês |
| Ações (dividendos) | Isento (10% acima de R$ 50 mil/mês por empresa, a partir de 2026) | Retido pela empresa quando aplicável | Regra geral |
| CDB / LC / LF / debêntures | 22,5% a 15% (tabela regressiva) | Retido pela instituição | Nenhuma por valor |
| Tesouro Direto | 22,5% a 15% (tabela regressiva) | Retido pela corretora | Nenhuma por valor |
| LCI / LCA | Isento | — | Total (mas declarar o saldo) |
Erros comuns a evitar
- Aplicar a isenção de R$ 20 mil de ações à renda fixa ou ao Tesouro Direto: essa isenção é exclusiva de vendas de ações no mercado à vista.
- Achar que precisa gerar DARF para CDB ou Tesouro Direto: a retenção nesses ativos é automática — DARF é coisa de ações e de outros ganhos de capital.
- Confundir come-cotas com a tributação do Tesouro Direto: come-cotas é de fundos; o Tesouro segue a tabela regressiva comum, sem antecipação semestral.
- Não declarar LCI/LCA por serem isentas: isenção do imposto não dispensa a declaração do saldo.
- Ignorar o prazo nos primeiros 30 dias: o IOF regressivo pode consumir boa parte do rendimento de um resgate muito recente em renda fixa e Tesouro Direto.
Conclusão
Cada classe de ativo tem sua própria lógica tributária, e o erro mais caro é aplicar a regra de uma para outra — como usar a isenção de R$ 20 mil das ações em um resgate de Tesouro Direto. Para quem mistura ações, FIIs, renda fixa e Tesouro na mesma carteira, vale a pena registrar essa diferença por ativo antes da época da declaração, não durante. Para a tributação específica de fundos imobiliários, que segue regras próprias e mais rígidas quanto ao ganho de capital, veja o guia de Imposto de Renda sobre FIIs. E se o foco agora é decidir quais ações comprar antes de se preocupar com a venda, o guia de preço-teto em ações da B3 mostra como calcular um preço máximo de entrada com margem de segurança.
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